A
juíza eleitoral de Santana dos Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva,
acatou pedido feito pelo Ministério Público e cassou o diploma do prefeito do
município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do vice José Enilson de Assunção
de Melo Lula.
Assinada
pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio revela que o
prefeito e o vice de Bodó, “juntamente com Francisco Rimigio da Silva
entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo,
com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na
cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa
Araújo, a quantia de 200,00 com a mesma finalidade.”
A
informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério Público
através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da Superintendência
Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, onde o vereador José
Antônio de Assunção procurou aquele órgão federal e detalhou como foi
materializado o plano do prefeito e do vice para violarem a lei eleitoral.
Segundo
o Promotor Eleitoral, “o abuso de poder é toda conduta, ativa ou passiva,
praticada com deformação de sua finalidade, cujos efeitos, de tão danosos à
democracia, agridem a própria essência do ato jurídico, além de impor ao agente
a devida sanção estatal, seja ela de natureza cível, criminal, administrativa
ou ainda política.”
Na
sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza
Niedja Fernandes torna os dois políticos inelegíveis para as eleições que
se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012.
Além
de reconhecer a nulidade dos votos conferidos a Francisco Santos de
Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a
realização de eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo Tribunal
Regional Eleitoral, uma vez que os cassados obtiveram mais de 50% dos votos
válidos.
Nieda
Fernandes também determina o cumprimento da sentença de imediato,
“independente do trânsito em julgado, uma vez que os recursos na seara
eleitoral não são dotados de efeito suspensivo, assumindo a chefia do Poder
Executivo do Município de Bodó, o presidente da Câmara Municipal ou se vice,
caso o presidente se encontre afastado por qualquer motivo ou não seja
localizado, enquanto o novo pleito não se realiza.”