Começa
na próxima segunda-feira, dia 20 de dezembro, e prossegue até o dia 06 de
janeiro de 2016, o recesso das atividades do Tribunal de Contas do Estado.
Durante este período, os prazos processuais serão suspensos.
O
recesso é regulamentado pela Portaria Nº 383/2015-GP/TCE, publicada em 07 de
dezembro, e estabelece que não serão afetados os serviços técnicos e administrativos
indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, ou seja, aqueles desempenhados
pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No
período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais
ou de urgência de competência do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento
Interno.
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