O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria
de Justiça da Comarca de São Miguel, recomendou ao prefeito do município de
Coronel João Pessoa que adote as providências necessárias para garantir os
direitos à informação, de petição e de certidão previstos no artigo 5º, incisos
XIV, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) a todos os cidadãos, dentro dos prazos previstos em lei.
O
documento foi emitido levando em consideração que chegou ao conhecimento da
Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, por meio de representação, que
a Prefeitura de Coronel João Pessoa teria se negado a fornecer informação de
caráter pessoal solicitada. Mesmo com o encaminhamento realizado pelo
Ministério Público, através de expediente que instrui o atendimento citado, o
município continuou sem fornecer as informações, recusando-se a receber
formalmente o documento entregue diretamente pela pessoa interessada.
A
recomendação também considerou o previsto na Lei nº 12.527/2011, que estabelece
que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato
à informação disponível” e dispõe que “a negativa de acesso às informações objeto
de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não
fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do
art. 32 desta Lei”, podendo o agente público responder, também, por improbidade
administrativa.
Foi
recomendado também que o gestor municipal instale no âmbito da Administração
Municipal sistema de protocolo, especificando data de recebimento de
solicitação de informações, certidões ou documentos feitos pelos interessados,
a fim de garantir o controle dos prazos fixados na Lei de Acesso à Informação.
O
prefeito deve ainda remeter à Promotoria de Justiça de São Miguel, no prazo de
30 dias contados a partir do recebimento da recomendação, informações sobre as
providências tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
*Assecom
do MP-RN
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