Os
cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas
Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de
desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos,
serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei
de Inelegibilidades).
Defensores
públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a
prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro
meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
Esse
também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou
membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público
(dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas
em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.
Para
disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas
devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, o
prazo venceu neste dia 2 de abril.
Já a
necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de
julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os
servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração
direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os
parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o
Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem
concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do
cargo.
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