O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes,
recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do
Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi
entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de
todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas
julgadas irregulares pelo TCU.
Segundo
a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores
públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem
constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou
antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por
fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos
Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das
contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
É com
base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação
pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos
– que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode
declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto
na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A
impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis
os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente.
Essas
pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem
nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado
pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
A lista
é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste
ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5
de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem
desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral
do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da
elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.
A lista
com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta
no Portal do TSE, no ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições 2016”, opções
“Contas julgadas irregulares pelo TCU”. Para acessar, clique aqui.
TCU incluiu 197 pessoas do RN na sua lista de
“fichas sujas”, incluindo falecidos
Segundo
lista do Tribunal de Contas da União (TCU), 197 pessoas são os “fichas sujas”
no Rio Grande do Norte. Condenados pela Corte de Contas da União, esses agentes
estariam inelegíveis. A relação ainda cita gestores já falecidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário