A
partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é
importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez
que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme
a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do
interessado.
Já a
pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da
população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção
de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto,
a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na
legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de
multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do
artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até
2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então,
a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta
informal.
Regras
para pesquisas - As pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça
Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o momento, foram
registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais.
A
pesquisa deve informar o período de realização da coleta de dados; a margem de
erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e
de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.
Em caso
de descumprimento, a lei impõe graves sanções porque a divulgação de pesquisas
eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce
no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma
vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa
eleitoral.
De
acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação
social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada,
mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
É
importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio
sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação.
Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de
representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a
pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja
provocada.
Acesso
às pesquisas - Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site
do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão
disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município
registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.
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