Se algum partido marcou a sua convenção
partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda
podem, já podem fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha
como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
Isto porque para aqueles que almejam ser
candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos
15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a
indicação de seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes
em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É
proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras
eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo
após o evento.
Convenções - As convenções dos partidos para deliberar
sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto.
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