O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta terça-feira (05), a
lista referente às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras
Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das informações prestadas pelos
próprios Parlamentos à Corte de Contas, bem como a relação de pessoas que
tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável em
decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no
período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008). A lista relativa
às contas de gestão contém 1.364 responsáveis e 3.869 processos.
O
presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício para a
presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e para o
procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber Martins de Araújo,
informando da disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE
(http://goo.gl/iVulZC). A Justiça Eleitoral toma como base as informações
fornecidas pelo Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de
candidatos a mandatos eletivos.
“O TCE
tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público
Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas
contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos
ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a
inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.
Da
lista referente a contas de gestão, excluem-se unicamente os gestores falecidos
e os que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas na recomendação conjunta
de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério Público de Contas e pela
Procuradoria Regional Eleitoral. A recomendação excluiu os responsáveis que
tenham sido condenados por prestação de contas em atraso, que tenha ensejado a
aplicação de multa, desde que tenham sido efetivamente prestadas; mora na
remessa e/ou publicação de relatório de gestão fiscal, desde que tenha sido
efetivamente remetido ou publicado; descumprimento de diligência que tenha
atraído a aplicação de multa; entre outras.
No site
do TCE, além da lista dos responsáveis pelas contas de gestão e de governo,
estão disponíveis integralmente os processos nos quais houve julgamento pelo
TCE, com as suas principais peças, tais como votos, acórdãos, certidões de
trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas e manifestações
do corpo técnico.
Vale destacar que a lista divulgada pelo TCE/RN não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei.
Vale destacar que a lista divulgada pelo TCE/RN não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei.
São Miguel - A lista dos que tiveram contas rejeitadas
conta com o nome de seis ex-gestores micaelenses, sendo quatro ex-presidentes
da Câmara Municipal e dois Prefeitos Municipal. Entre os presidentes do
Legislativo Micaelense que aparecem na lista do TCE-RN estão Luiz Dantas de
Freitas, Francisco de França Neto, Maria de Fátima Moreira e José Passo Coelho.
Já os chefes do Executivo citados na lista são o ex-prefeito Acácio Campos
Silva e o atual Prefeito do município, Dario Vieira de Almeida.
Outros municípios da Região
Do município de Coronel João Pessoa aparecem na lista a
ex-presidente do Legislativo Municipal, Marilene Alves Cardoso e a ex-prefeita
Ana Cristina de Figueiredo Fernandes.
Do munício de Doutor Severiano são três ex-presidentes
da Câmara citados na lista: Idalina Neta de Lima Viana, Antônio Jacome de
Aquino e Flavianildo Henrique Fernandes e três ex-prefeitos: Francisco Neri de
Oliveira, Francisco Lopes da Silva e João Antonio Dantas Filho.
Já do município de Venha-Ver, foram dois os
ex-presidentes da Câmara citados: José Vieira da Silva e Anízio Pessoa de
Souza. Também de Venha-Ver aparecem na lista a ex-prefeita Maria do Socorro
Pessoa Fernandes e o atual prefeito, Expedito Salviano.
CLIQUE AQUI para a ver a relação
completa encaminhada pelo TCE ao TRE
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