Com 14
votos a favor e 3 contra, os deputados aprovaram o Projeto de Lei que modifica
o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário do Estado (FUNFIRN). Uma emenda
parlamentar foi apresentada pela Casa ao Projeto do Governo que altera a Lei
Complementar Estadual 526 de 18 de dezembro de 2014. Com a nova redação, “os
recursos do Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte, apurados e revertidos,
terão escrituração contábil inserida e vinculado ao Fundo Financeiro do Estado
do Rio Grande do Norte (FUNFIRN)”.
Os
deputados estenderam o prazo de carência para o Governo começar a devolução dos
recursos a partir de fevereiro de 2020. No projeto original, a devolução seria
a partir de dezembro de 2018. Outra modificação é o encurtamento do prazo
limite para novas retiradas ao fundo. Anteriormente o Governo poderia utilizar
recursos do fundo até 2018, agora, com a nova redação, os saques só serão
permitidos até fevereiro de 2017.
O
assunto foi debatido em plenário pelos deputados. Getúlio Rêgo (DEM) falou da
situação financeira do Estado. “Temos que tomar uma decisão madura para
democratizar uma posição que diz respeito ao capital de outras pessoas”. José
Dias (PSDB), designado relator da matéria, justificou constitucionalmente a
mensagem encaminhada pelo Governo.
Fernando
Mineiro (PT), Hermano Morais (PMDB) e Álvaro Dias (PMDB) declararam voto
contrário ao projeto. O líder do Governo, Dison Lisboa (PSD) explicou que o
dinheiro servirá para pagar aposentados e pensionistas. “Dessa forma, o Governo
conseguirá manter em dia o pagamento dos inativos e ainda desafogar as contas
para manter em dia a folha de pagamento e as aplicações nas áreas essenciais,
como saúde e segurança”, afirmou.
FUNFIRN - A Lei Complementar
Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014 vinculou todos os agentes públicos ao Fundo Financeiro
do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), estruturado em regime de repartição
simples. O fundo é caracterizado pelo custeio dos benefícios dos aposentados e
pensionistas atuais e pelos segurados que ainda estão na ativa, em sintonia com
o constitucional “princípio da solidariedade.
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