Termina
nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções
para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição
de coligações para as eleições de outubro. O período de realização das
convenções começou em 20 de julho. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) mudou a data para a escolha dos candidatos
pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava
que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias)
para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções
partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra
mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da
filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para
concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e
estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data
da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes
do pleito.
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