Esta
quarta-feira (3), 60 dias antes das Eleições Municipais 2016, é o último dia
para o eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via
do título em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, o cidadão deve informar
se deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou na cidade onde está.
O
requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o
pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso
o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando
que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
Para
ter acesso ao documento, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não pode retirar a segunda via o eleitor cujo título foi cancelado por
ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha levado ao
cancelamento do direito ao voto. Quem foi multado e ainda não liquidou a
dívida, deve fazer o pagamento prévio antes de solicitar a segunda via do
título eleitoral.
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