O
Senado Federal aprovou na noite na noite da última quarta-feira, 24 de agosto,
em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) que prorroga por mais três anos
o programa Mais Médicos, do governo federal. Como já foi aprovada pela Câmara
dos Deputados na última segunda-feira, 22, a matéria segue para sanção
presidencial. A MP precisava ser avalizada pelas duas casas legislativas até a
próxima segunda-feira, 29, quando perderia sua validade.
Na
segunda-feira, 22 de agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou
um alerta aos parlamentares da Câmara e do Senado, para a necessidade urgente
de aprovação da MP. A não aprovação da matéria colocaria em risco a assistência
médica em mais de 3.800 Municípios.
Na
prática, a MP prorroga por três anos o prazo de atuação dos médicos do
programa, que permite tanto profissionais estrangeiros quanto brasileiros
formados no exterior atuarem como médicos sem diploma revalidado no País. A
proposta, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT), também prorroga
por três anos o visto temporário concedido aos médicos intercambistas
estrangeiros inscritos no programa.
Segundo
o Ministério da Saúde, a medida permitirá que sete mil profissionais (a maioria
cubanos) permaneçam no Brasil. Os prazos acabariam em outubro de 2016. Só a
partir de 30 de agosto, um dia após a MP perder a validade, 2 mil profissionais
teriam de deixar o programa. Caso a MP não fosse votada a tempo,
automaticamente os profissionais estrangeiros perderiam o direito de atender
pacientes.
Lista
de profissionais - Nesta
quinta-feira, 25 de agosto, foi publicada a Portaria 466/2016 no Diário Oficial
da União (DOU), que divulga a lista dos médicos formados em instituições de
educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país. Todos eles são
participantes do Projeto Mais Médicos e terão sua permanência no Projeto
prorrogada. Os médicos que estiverem na lista devem permanecer desenvolvendo suas atividades no
mesmo Município. Já o profissional que integrar a lista irá atuar no Projeto
apenas até o final do período de adesão originária.
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