Mais
de dois milhões de norte-rio-grandenses vão às urnas domingo, 2 de outubro,
para escolher prefeitos e vereadores. A votação acontece entre 8h e 17h e a
consulta sobre o local de votação já está liberada no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A
consulta pode ser feita por nome através do site do TSE, no qual o eleitor
precisará informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe. Porém, no
próprio título de eleitor constam a zona e seção em que o titular vota.
Para
a eleição é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto, não
sendo obrigatório o uso do título de eleitor. Os documentos poderão ser:
carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação. Não serão admitidas certidão de nascimento
nem de casamento.
O
voto é através da urna eletrônica. O primeiro será para o cargo de vereador e o
eleitor poderá votar em um candidato ou apenas no partido. Para votar no
candidato de sua preferência é preciso digitar os cinco números, conferir o
nome e a foto e, caso esteja correto, teclar "CONFIRMA". Caso erre o
número, aperte o botão "CORRIGE", digite os números corretos, e
confirme o seu voto.
Para
o voto de legenda – apenas no partido – o eleitor deve digitar somente os dois
primeiros números. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará o partido e
uma mensagem de alerta ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado
para a legenda.
O
segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua
preferência é preciso digitar os dois números do candidato, conferir o nome e a
foto dele e, caso esteja correto, teclar "CONFIRMA". Caso erre o
número, aperte o botão "CORRIGE", digite os números corretos, e
confirme o seu voto. Finalizada a votação, a urna eletrônica emite um sinal
sonoro e exibe a palavra "FIM".
O
eleitor que por algum motivo não puder votar, deve justificar a ausência. Caso
se ausente dos dois turnos, é preciso uma justificativa para cada um. Esta pode
ser feita no dia da eleição, em um dos postos de justificativa, ou em até 60
dias após a ausência.
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