O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da
venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos- bares,
restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo
estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro
(primeiro turno das eleições); e entre 06h e 18h do dia 30 de outubro, em
Natal/RN, na eventualidade do 2° turno.
A
portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, Desembargador Dilermando Mota,
pelo Corregedor Ibanez Monteiro e também assina a portaria o procurador
Regional Eleitoral Dr Kléber Martins.
O
TRE-RN tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre
exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
bem como, compete ao Tribunal expedir instruções com vistas ao bom
funcionamento do serviço eleitoral. O regional Potiguar considera que o voto
consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático,
que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas,
sabidamente capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano.
Esta
medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos
anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo
eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos
locais de votação.
O
descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência,
nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65). Os Juízes
Eleitorais, em face das peculiaridades das respectiva zonas, podem elastecer o
horário aludido (06h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo, 48 (quarenta
e oito) horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado
pelos meios que entender cabíveis, como também, Os magistrados Eleitorais darão
ciência imediata ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança
pública locais, para o devido conhecimento e cumprimento.
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