Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não
justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o voto até o
dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O primeiro
turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo
será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
O
formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de
preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor
está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio
Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica
seguindo as orientações do site.
Outro
ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue
para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno.
Também precisa justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país
durante o primeiro turno das eleições.
O
eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como
passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se
inscrever em concurso público entre outras penalidades.
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