Sancionada
no fim de setembro, a Lei 13.340 espera publicação para beneficiar os
produtores das regiões Norte e Nordeste do país que possuem débitos rurais. A
lei, que passará a vigorar assim que for regulamentada pelo Conselho Monetário
Nacional, permitirá que esses produtores quitem ou renegociem as dívidas até 29
de dezembro de 2017, com descontos que podem chegar a até 95% sobre o saldo
devedor das operações contratadas até 31 de dezembro de 2011. No Nordeste, são
quase 1,2 milhão de produtores endividados, 150 mil deles somente no Rio Grande
do Norte.
Aqueles
que não conseguirem liquidar as dívidas contraídas pelo Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) ou pelo Fundo Constitucional de Financiamento
do Norte (FNO), ou mesmo interligadas por outras fontes, poderão repactuar os
débitos, prorrogando o saldo devedor. Neste caso, o produtor precisará pagar
uma taxa de 1% a 5% do saldo devedor para que o remanescente possa ser
renegociado em até dez prestações anuais iguais sucessivas, com vencimento da
primeira prestação em 30 de novembro de 2021 e a última em 30 de novembro de
2030.
Graças
à renegociação das dívidas, o empreendedor rural terá um bônus de adimplência
de até 80% sobre o valor da prestação, que resulta em uma parcela comum de R$
10 mil. Contudo, se for paga em dia, o produtor receberá desconto e pagará
somente R$ 2 mil.
As
dívidas ligadas ao Banco do Nordeste do Brasil (independentemente do valor
contratado, desde que seja do FNE); ao Banco do Brasil (desde que o somatório
dos valores financiados não ultrapasse R$ 200 mil para liquidar, sem opção de
renegociação) poderão ser refinanciadas ou negociadas.
*Fonte:
ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN
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