A partir
de denúncias de blogs, fiscalização do Ministério Público do Trabalho de
Mossoró comprovou a existência de trabalho infantil no abatedouro público de
São Miguel (RN). Diante das graves violações, o MPT ajuizou ação e obteve
decisão liminar que obriga o Município a adotar medidas imediatas, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil e de interdição.
“A
realidade encontrada é de total desamparo, com crianças e adolescentes
submetidos a situações de risco, em ambiente insalubre, expostos ao trabalho de
abate, esquartejamento, limpeza e separação de vísceras de animais”, destaca o
procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação e participou da
fiscalização, feita em conjunto com o conselho tutelar local.
Segundo
informações do conselho tutelar, alguns trabalham até com facas e outros
instrumentos cortantes, além de mexerem caldeiras de água fervente. Também foi
relatado ao MPT a dificuldade de sensibilização dos pais, que alegam ser
“melhor eles estarem lá do que nas ruas, usando drogas ou se prostituindo”,
contou o conselho.
Para o
procurador, além de ter o dever de fiscalizar, o Município precisa criar
alternativas que proporcionem, efetivamente, as condições necessárias para
proteger crianças e adolescentes do ingresso precoce no mercado de trabalho,
que ainda traz consequências físicas e psicológicas irremediavelmente
prejudiciais ao desenvolvimento.
Entre
as provas, o MPT apresentou relatório de fiscalização anterior, realizada em
2015 por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
que reforça o descaso do Município perante a triste realidade e as péssimas
condições de higiene do local. "Os registros eram contundentes e
contribuíram decisivamente para a concessão da liminar", elogia o
procurador.
Assinada
pela juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo, a decisão liminar da Vara de
Trabalho de Pau dos Ferros confirma que cabe ao Município propiciar o
desenvolvimento da criança e do adolescente, atuando junto às famílias para que
as práticas perniciosas não encontrem espaço, não se fazendo necessárias.
Como se
trata de abatedouro municipal, a juíza concluiu que o ente público “é
justamente aquele que fecha os olhos e abandona as crianças à própria sorte”. A
decisão acrescenta, ainda, que também não se pode abandonar a família à própria
sorte do ciclo de miserabilidade, tendo em vista que é justamente a necessidade
que atua como válvula nessa engrenagem do trabalho infantil.
Obrigações
– Dessa forma, ficou determinado que o Município de São Miguel tem que realizar
fiscalização direta no abatedouro, por servidor do quadro, e articular
políticas públicas urgentes para prevenção e erradicação do trabalho infantil e
proteção do trabalhador adolescente, junto às secretarias municipais, órgãos e
entidades responsáveis pela promoção, defesa e controle social dos direitos da
criança e do adolescente.
Em caso
de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Se persistir por
mais de 20 dias, a contar da ciência da decisão, está autorizada a interdição
do abatedouro. O MPT ainda pede a condenação final do Município ao pagamento de
uma indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 30 mil,
com finalidade punitiva e pedagógica.
Acesse
aqui a íntegra da decisão liminar, cujo eventual desrespeito pode ser
denunciado pelo endereço: http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Esta
ação pode ser acompanhada pelo número 0000502-98.2016.5.21.0023.
*Assessoria
de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário