Os dias
de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na
Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgada
hoje (30), no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços
considerados essenciais.
Serão
nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um
sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo
o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data,
porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de
ponto facultativo pelos órgãos.
A
portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não
relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério
também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão
observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Serão
estes os feriados e pontos facultativo em 2017:
– 1º de
janeiro: Confraternização Universal
– 27 e
28 de fevereiro: Carnaval
– 1º de
março: Cinzas (até às 14h)
– 14 de
abril: Paixão de Cristo
– 21 de
abril: Tiradentes
– 1º de
maio: Dia Mundial do Trabalho
– 15 de
junho: Corpus Christi
– 7 de
setembro: Independência do Brasil
– 12 de
outubro: Nossa Senhora Aparecida
– 28 de
outubro: Dia do Servidor Público
– 2 de
novembro: Finados
– 15 de
novembro: Proclamação da República
– 25 de
dezembro: Natal
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