O
Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem
quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis, instituído pela Lei
nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em
dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o
dia 5 de janeiro de 2017.
Os
débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas
multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser
parcelados em até 72 vezes.
No
Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a
emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas
ao Detran. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também
poderão ser pagos em até 12 vezes.
No caso
de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma
grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para
pagamento à vista.
A
adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a
situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na
ampliação de suas atividades. Com o programa o Governo do Estado pretende
recuperar ainda este ano R$ 90 milhões.
O
contribuinte poderá simular o parcelamento da dívida pelo site
www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode
ser feito pela internet.
Dúvidas
podem ser esclarecidas pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da
Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou
em um dos Núcleos Regionais.
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