Já
está disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), incluindo as restituições residuais
referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O
crédito bancário para 156.307 contribuintes será feito no dia 15 deste mês,
totalizando R$ 281.471.374,67. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao
quantitativo de contribuintes de que trata o Artigo 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 26.921
contribuintes idosos e 1.851 com alguma deficiência física ou mental ou
moléstia grave.
Para
saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da
Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da
Receita, no serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se
há inconsistência de dados identificada pelo processamento. Nessa hipótese, o
contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização,
mediante entrega de declaração retificadora.
A
Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que
facilita consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e à situação
cadastral no CPF. Com o aplicativo, será possível consultar diretamente nas
bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e
a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A
restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte
não fizer o resgate nesse prazo, deverá
requerê-la pela internet, preenchendo o Formulário Eletrônico - Pedido de
Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento
da Declaração do IRPF.
Caso
o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do
Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone
4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o
crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Veja
na tabela abaixo os valores de restituição para cada exercício e a respectiva
taxa Selic aplicada:
Nenhum comentário:
Postar um comentário