Quase
300 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão no primeiro dia de entrega
da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado
pela Receita Federal, 287.571 declarações foram recebidas até as 17h de ontem
(2), de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O
prazo de entrega começou ontem e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O
programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para
download. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Neste
ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais
são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação de CPF como
dependentes, e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a
declaração, ao programa gerador do documento.
Também
precisa declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros.
Quando
se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda
bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do
ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano
passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo
valor total seja superior a R$ 300 mil.
Restituição - A
Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e
dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17
de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão
pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O
sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao
fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na
qual deseja receber a restituição, caso tenha direito. Idosos, pessoas com
deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a
restituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário