O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à
cassação da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova, Iomaria Rafaela Lima de
Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, por compra de votos e abuso de poder
econômico e político.
Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de
investigação judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e
outra pela coligação adversária. De acordo com o parecer do procurador regional
Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos (captação ilícita de sufrágio,
artigo 41-A da Lei 9.504/97) se concretizou através da entrega e promessa de
materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê,
óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.
Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na
véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de
eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos
eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda
a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação
nas mobilizações políticas dos investigados.
O abuso de poder econômico e político (artigo 22 da Lei
Complementar 64/90), reforça o parecer, se configurou a partir do repetido
“emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da Prefeitura como
verdadeiro cabide de emprego”, o que afetou a normalidade e legitimidade das
eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio
no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova - município
localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas
2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218
votos entre as duas chapas que concorreram.
Sentença - Em primeira instância,
o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto
das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela
e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho
(pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão
colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.
O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa
sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou “em vários
documentos e (…) em depoimentos, que, aliás, harmonizaram-se com o que se
extraía dos escritos” nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado
cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.
Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela
Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos
ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas
foram cumpridas. “Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos
testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de
votos em favor e pela então candidata à reeleição”, conclui o procurador Kleber
Martins.
*Assessoria de Comunicação da Procuradoria
da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário