O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá receber as declarações de bens e
rendimentos, relativas ao ano de 2016, de detentores de cargos eletivos, como o
governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de estado e
municípios, magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de cargos de
direção em autarquias, fundações e empresas públicas, até o dia 31 de maio.
O
envio faz parte da segunda etapa de combate ao enriquecimento ilícito e
fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, iniciados pela Corte
de Contas no ano passado. Durante a primeira etapa, conselheiros e auditores do
Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais
servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE
enviaram as informações concernentes ao ano de referência de 2015. Em 2018, na
última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no
processo.
Os
agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias através
do link: http://sispatri.tce.rn.gov.br. As dúvidas acerca do processo podem ser
sanadas no manual do sistema, através do link: http://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/manual_sispatri.pdf.
O
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos são disciplinados, no âmbito do Tribunal de Contas, pela
resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens,
conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei
Complementar Estadual 464.
Todas
as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes
públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o
Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma
análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem
indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode
ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial,
sigiloso, com imediata distribuição a um relator.
Após
a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator
decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser
convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público,
também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por
fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá
decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do
responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão,
entre outros.
*Assecom do TCE/RN
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