O
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) realiza na
próxima quinta-feira (27) um leilão com 277 lotes de veículos apreendidos. O
pátio com os bens que poderão ser arrematados está aberto ao público nesta
terça (25) e quarta-feira (26), das 8h às 14h. Há carros e motocicletas com
condição de circulação e outros que devem ser destinados exclusivamente à
sucata.
A
visitação dos veículos a serem leiloados acontece no pátio que fica no antigo
galpão da Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, Zona
Leste da capital potiguar.
O
leilão ocorre na quinta a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo,
situado no Centro Administrativo, Zona Sul. Os interessados podem se cadastrar
comparecendo ao local do evento com a documentação exigida.
Pessoas
físicas devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoa
jurídica, é necessário ter em mãos o contrato social e CNPJ da empresa. A
participação também pode ser feita online, bastando que o interessado obedeça
às exigências especificadas no site (veja aqui). No site, também é possível ver
o edital com a relação completa dos carros e motocicletas, contendo imagem e as
especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor do bem.
O
responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de
arrematação contendo número, valor e descrição do lote, e pagar o sinal
correspondente a 20% do valor. Após a data do pregão, em até três dias úteis,
ele deve concluir a compra quitando os 80% restantes. O custo de cada lote
arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de
0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à
sucata.
O
valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão,
despesas de remoção e pátio, pagar impostos atrasados e multas, e havendo saldo
remanescente, será repassado ao antigo proprietário.
De
acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano passado, os veículos
apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir
do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa
um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.
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