Os
Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até
o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de
cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles
que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do
primeiro dia do próximo ano.
Por
ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os gestores locais para que
enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem
agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de
luta para garantir a descentralização desses recursos.
A
mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem
partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos
cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código
tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo
de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada
noventena.
Para
auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes sobre o
processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não
será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de
recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante
que trata da alíquota mínima de 2%.
A
Confederação também tem promovido pesquisa para identificar os Municípios que
já enviaram a proposta de lei para a Câmara de Vereadores e tem buscado um
exemplo e projeto ideal para apresentar aos demais prefeitos. Caso o gestor
deseje compartilhar sua lei, pode entrar em contato com a entidade pelo e-mail
finanas@cnm.org.br.
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