Em sessão ordinária realizada
na manhã da última quarta-feira (14), a Câmara Municipal aprovou em segundo
turno o Projeto de Lei Nº 027/2017 de autoria do Poder Executivo que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária – LDO para o
exercício de 2018.
Na mesma sessão foi votado e
aprovado, também em segundo turno, o Projeto de Lei Nº 031/2017 de autoria do
Poder Executivo que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de São
Miguel para o quadriênio de 2018 – 2021.
Os projetos que seguem para
sanção do Chefe do Executivo já haviam sido aprovados na Comissão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade e
no plenário em primeiro turno em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da
Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe
sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo
Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a
devolve ao Executivo para sanção.
PLANO PLURIANUAL – O Plano
Plurianual - PPA é um instrumento utilizado pela administração pública, que
situa de forma regionalizada, as diretrizes (que são as linhas gerais que
desenham o Plano), os objetivos (que são expressos em cada programa do PPA) e
as metas (parcelas de resultados) que se pretende alcançar no período de
vigência do Plano, a cada programa. Tudo isto, objetivando orientar a
administração, na aplicação dos recursos públicos, bem como privados, quando
for o caso destes últimos, para situações onde ocorram parcerias.
O PPA trata-se de um plano que
deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo
Federal, Estados e Municípios. O plano é aprovado pelo legislativo por uma lei
quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem
vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do
mandato seguinte.
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