Até
ás 17 horas de ontem (15), 3.231.490 declarações do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2018, ano-base 2017 foram recebidas pelos sistemas da Receita. De
acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a
expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração até o
dia 30 de abril.
A
declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do
aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Este ano, é
obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes
a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive
as que estão em atraso.
Segundo
a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis
em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar
quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este
ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5
milhões).
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais
para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do
contrato de venda.
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