O
Governo do estado do Rio Grande do Norte publicou na edição deste sábado (04)
do Diário Oficial do Estado (DOE) os Decretos de Nº 27.802 e de Nº 27.803 que
transferem para a Rede Municipal de Ensino de São Miguel a matrícula dos alunos
da Escola Estadual Lindalva Maria de Souza e da Escola Estadual Padre Cosme.
A
municipalização das referidas escolas tem amparo na Lei Federal nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) e atende aos ofícios nº 026 e nº 027, de 26 de fevereiro de 2018, do
Chefe do Poder Executivo de São Miguel, que solicitou a municipalização das duas
escolas, com o objetivo de fortalecer o sistema educacional da Rede Municipal.
De
acordo com os decretos, fica a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
(SEEC) autorizada a, na forma da lei, ceder ao Município de São Miguel o uso de
bens móveis e equipamentos de seu patrimônio que se destinem à prestação dos
serviços educacionais transferidos.
Os
decretos estabelecem que a SEEC fará a transferência dos servidores estaduais
lotados nas referidas escolas estaduais,
lotando-os, preferencialmente, na Escola Estadual Gilney de Souza, localizada
no Município de São Miguel e que a SEEC firmará com o Município, na forma da
lei, o termo de cessão do imóvel onde funcionam as escolas pelo prazo de até 5
anos.
A
SEEC também encaminhará os expedientes necessários à Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) para a formalização da outorga de uso do prédio das unidades escolares
e tomará as providências cabíveis objetivando a formalização da extinção das unidades
estaduais de ensino fundamental que serão absorvidas pela rede municipal de
ensino.
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