A Receita Federal começou a receber hoje (1º) as
declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O
prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por
meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
para tablets e celulares.
Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados
até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas
as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem
recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$
142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do
IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Também estão obrigadas a declarar as pessoas
físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as
que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
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