As restituições do Imposto de Renda serão pagas de
junho a dezembro, seguindo a ordem de entrega Declaração do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo com o cronograma divulgado hoje
(2) pela Receita Federal.
De acordo com Ato Declaratório publicado no Diário
Oficial da União, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior
a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos
contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias
graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga em sete lotes. O valor será
colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na
declaração.
Veja o cronograma:
1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
Declaração - A declaração deste ano pode ser preenchida por meio
do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para
tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita.
É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas
físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as
que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam
em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade,
completados até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de
impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para
pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Receita recebeu
mais de 500 mil declarações do IR em dois dias
A Receita Federal recebeu 522.576 declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 17h de hoje (2), segundo dia de
entrega. O total equivale a 1,8% dos 28,8 milhões de documentos esperados para
este ano. O programa de preenchimento da declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no
site da Receita. O prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59min59s de
30 de abril.
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