Em
Sessão Plenária realizada na última terça-feira (13), presidida pelo
Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, nos autos do Recurso
Eleitoral nº 698-53.2016.6.20.0010, em que se apurava possível prática de abuso
de poder nas Eleições 2016 de João Câmara, a Corte Eleitoral potiguar, sob a
relatoria do Desembargador Ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos
por Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João
Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan
Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (Gerente
administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária), mantendo a sentença do
Juízo da 10ª Zona Eleitoral que lhes impôs a sanção de inelegibilidade.
Em
relação à Maurício Caetano Damacena (prefeito de João Câmara) e Hoderlin Silva
de Araújo (vice-prefeito de João Câmara), foi dado provimento parcial ao
recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela utilização de
trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos diplomas dos
eleitos e inelegibilidade. O prefeito e vice-prefeito de João Câmara foram
cassados devido ao abuso de poder constatado pela pressão indevida sobre
servidores de vínculo precário (vinculo temporário e de cargos comissionados) e
diversas ordens de abastecimento de combustível em nome da prefeitura para
terceiros.
No
tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa (Luiz de Berré), vereador de João
Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de
inelegibilidade e cassação do diploma de Vereador.
Todas
as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o
parecer da Procuradoria Regional, sendo a decisão de efeito imediato, já sendo
determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a expedição de ofício à
Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para ciência e adoção das medidas
pertinentes. As decisões tem efeito imediato. Também foi determinada a
realização de novas eleições no município de João Câmara, em data que será
definida posteriormente pelo TRE-RN, através de resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário