O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) prorrogou o prazo de pagamento
da taxa de licenciamento dos veículos com placas finais de 3 a 0. A decisão foi
determinada pela portaria 0369/2018 expedida pelo Gabinete da Direção Geral do
Detran. O motivo da mudança foi à dificuldade do envio dos carnês para as
residências dos proprietários em tempo hábil.
O
novo cronograma de pagamento do licenciamento estipula o prazo de 27 de abril
para placas final 3; de 30 de abril para o final 4; 17 de maio, final 5; 18 de
maio para placas de terminação 6; 14 de junho, final 7; 15 de junho, final 8;
19 de julho, final 9; e 20 de julho para veículos com placas de terminação 0. O
valor do licenciamento é de R$ 90,00 independente do ano ou categoria do
enquadramento do transporte.
Além
do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a
segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran
(www.detran.rn.gov.br). O processo de emissão do boleto é simples, basta clicar
no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após, digitar a
placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o
condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e IPVA do
veículo. Em seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e
imediatamente é aberta uma nova tela para emissão de boleto bancário.
O
Detran alerta que este é o último ano em que serão emitidos e enviados as
residenciais dos condutores carnês de pagamento das taxas de licenciamento,
IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT). A partir de 2019, os boletos estarão
disponíveis apenas no site do órgão de trânsito estadual.
De
acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase
867 mil veículos cadastrados com placas finais de 3 a 0. O número é referente a
69,44% de toda a frota relacionada no Estado. Somente após a comprovação da
quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o
proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda nenhum
outro débito referente a infração de trânsito ou outros.
*Assessoria
de Comunicação Detran/RN
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