O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a indisponibilidade
de bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas do ex-prefeito Galeno Torquato, e mais de 10 pessoas e empresas diretamente
ligadas às licitações – como membros da comissão de licitação à época dos fatos
e pessoas jurídicas que participaram do certame, sócios e representantes. Por
meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN moveu ações civis públicas
contra os réus por atos de improbidade administrativa.
As
investigações por parte da Promotoria de Justiça tiveram o apoio do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN, e as
colaborações institucionais da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal
de Contas da União (TCU) e do Núcleo de Informações Estratégicas do Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
Nas
investigações realizadas, a Promotoria de Justiça constatou que o grupo teria
fraudado licitações nas modalidades carta convite e pregão presencial. Foram
vários tipos de irregularidades, de acordo com o Ministério Público, desde o
conluio das empresas licitantes (cujos sócios e representantes, a princípio,
possuem vínculo); passando pela entrega de convite aos licitantes no mesmo dia
em que emitido (sendo que os licitantes não possuem sede em São Miguel) até
indícios da inexistência da empresa contratada no endereço fornecido, ausência
de empregados e que subcontratou todo o serviço que deveria prestar à
Prefeitura (tendo sido a única participante de pregão).
Em
outro caso, embora tenha sido formada a comissão de licitação, não há notícia
de publicação do edital de licitação e do extrato do contrato, além de indícios
de que não houve empenho para pagamento de valores. Sinais da falta de análise
correta das propostas (em que havia itens não cotados); pedido de contratação
por solicitação de despesa, sem número ou série anual, e sem realizar a
viabilidade da obra e juntada de documentos emitidos a posteriori no
procedimento licitatório, seriam as demais ilegalidades observadas no trâmite
das licitações investigadas pelo Ministério Público.
O
bloqueio poderá ser feito em bens imóveis – especialmente situados em São
Miguel e Natal ou em Mauriti e Juazeiro do Norte (CE) – e de veículos ou
valores depositados em instituições financeiras, devendo serem asseguradas as
quantias de cada bloqueio até a totalidade de R$ 2.490.812,85.
Confira aqui as
decisões.
*Assecom do MPRN
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