Termina
nesta quarta-feira (09) o prazo para o cadastramento eleitoral dos eleitores
que votarão nas eleições 2018. O período foi aberto pela justiça eleitoral
potiguar em novembro de 2016. Muitos eleitores deixaram para a última hora. Por
isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) montou um
esquema especial para atender à demanda nos cartórios em Natal e no interior do
estado.
O
TRE-RN reforça que existem eleitores que não podem deixar de comparecer ao
cartório do seu domicílio eleitoral nesta quarta-feira; caso contrário, ficarão
impossibilitados de votar nas eleições de outubro deste ano, além de outras
consequências.
Quem precisa buscar atendimento: Pessoas que já completaram 18 anos e ainda não
tiraram o título de eleitor; Pessoas que estão com o título cancelado por não
justificarem a ausência nas três últimas eleições; Eleitores que ainda não
fizeram a biometria; Eleitores com deficiências ou mobilidade reduzida que
necessitam transferir o seu título para uma seção com acessibilidade; Pessoas
que desejam incluir o nome social no cadastro dos eleitores.
Pessoas
que se enquadram em alguns desses casos precisam procurar a Justiça Eleitoral
para regularizar a situação até esta quarta-feira (09), de acordo com os
horários de funcionamento e de acordo com as fichas distribuídas.
Documentos Necessários - É necessário levar os seguintes documentos: documento
de identificação com foto; comprovante de residência atual; título antigo (caso
tenha) ou o título digital (que também pode ser apresentado através do
aplicativo E-Título); Para os homens, também é necessário levar o Certificado
de Alistamento Militar ou Reservista (somente para quem for fazer o 1º Título).
Transferência do domicílio eleitoral - O eleitor que pretende transferir o domicílio
eleitoral pode nesta reta final, para evitar filas, deixar para fazer a
transferência em novembro, e assim nas eleições de outubro justificar a
votação. Quem preferir ir neste último dia de Cadastro Eleitoral, deve procurar
o Cartório localizado na cidade onde deseja transferir o seu título, portando
documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e o
título.
Horários de funcionamento especial
para esta quarta-feira (09)
Nesta
quarta-feira (09), último dia do cadastramento eleitoral, todos os Cartórios
Eleitorais do Rio Grande do Norte, além do Fórum Eleitoral de Natal e as
Centrais do Cidadão do interior do estado, funcionarãoem horário estendido: das
08h às 18h. A distribuição de fichas será iniciada na primeira hora de
atendimento e terá quantidade limitada à capacidade técnica de cada cartório.
No caso do Fórum Eleitoral de Natal, onde estão centralizados os serviços,
nessa data, para os eleitores da capital potiguar, neste último dia serão
distribuídas 1.600 fichas, iniciando às 08h.
Quem poderá resolver depois do dia 09
de maio - Existem casos em que não há
urgência para regularizar a situação eleitoral, seja porque o voto é
facultativo, ou há outras altenativas para resolver as pendências. Confira
abaixo a lista com esses casos:
Pessoas
que necessitam tirar a 2ª via do título do eleitor: caso você tenha perdido o
seu título de eleitor e necessite tirar uma 2ª via para participar das
eleições, basta baixar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título, em que
constará o seu título digital, contendo todas as informações necessárias e
podendo ser apresentado no dia da votação. Ou, ainda, é possível votar
apresentando um documento oficial com foto. É importante frisar também que a
confecção da 2ª via do título eleitoral será permitida até 10 dias antes do
pleito, sem custo.
Pessoas
com menos de 18 anos: o voto passa a ser permitido a partir dos 16 anos, sendo
facultativo (não obrigatório) até os 18 anos. Idosos com mais de 70 anos: para
esses casos, o voto também é facultativo, de modo que as pessoas que possuam
mais de 70 anos não têm a obrigatoriedade, a menos que desejam, de comparecer
no dia da votação.
Mudança
de nome de solteiro/casado no título de eleitor: Para quem se casou (ou
separou) e deseja incluir (ou retirar) um sobrenome no documento de título de
eleitor, isso pode ser feito posteriormente a este prazo final do cadastro
eleitoral. Se o eleitor estiver com o título regular, ainda que com o nome
antigo, não fica impedido de votar, A alteração poderá ser feita normalmente na
reabertura do cadastro eleitoral, em novembro.
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