Quem
pretende votar nas Eleições Gerais de 2018 tem até a próxima quarta-feira
(9/05) para tirar o título de eleitor. Essa é a data final de fechamento do
cadastro eleitoral para o pleito deste ano.
Nas
eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da
República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal,
dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais,
deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7
de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver
necessidade.
Pela
Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos
brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos
maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos,
mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode
requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Como tirar o título de eleitor - Para obter o título de eleitor, o procedimento é
simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net. Depois de
fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de
atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade para concluir o pedido e receber
o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.
Os
documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de
trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência
original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os
maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir
os dados necessários à emissão do título.
Em
ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do
pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia.
Não é admitida procuração para solicitação do título.
No
caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento
também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório
eleitoral do município, portando documento de identidade.
Como regularizar a situação eleitoral - Para verificar se o seu título de eleitor está
regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente na
área reservada para esse fim no Portal do TSE. Existe também um atalho via
Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do
seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link
também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.
Se
a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, é
possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação.
Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as
informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o
recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça
Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que
facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o
recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será
baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial
com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.
Se
a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de
três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar
que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até
o dia 9 de maio.
Transferência de domicílio - Também em 9 de maio termina o prazo para o
eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a
atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio
eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de
um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência - Esta é ainda a data limite para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida, que irá necessitar de um atendimento
especial no dia da eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral
com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.
Nome social - Travestis e transexuais que desejarem incluir no
título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem
fazê-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança é simples e exige
apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome
civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Presos provisórios - Finalmente, este é o prazo final para que os
presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição
eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação
para votar no pleito deste ano.
*Assecom do TSE
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