O
Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às entidades religiosas do
Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto
à proibição de propaganda eleitoral – seja de forma verbal ou impressa – nos
templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em
aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.
A
recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção,
tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para
a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade
religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder
econômico.
A
procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides – autora da recomendação -,
lembra ainda que o fato de as doações eleitoral por pessoa jurídica a partidos
políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades
religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta
das campanhas”.
Acrescenta
também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a
veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população
em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.
Para
o MP Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa
desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode afetar a
normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do
diploma dos candidatos eleitos.
Cópias
da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e
aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a íntegra aqui.
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