O
número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou a
expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que
entregaram o documento foi 29.269.987, crescimento de 1,63% em relação ao ano
passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2017, 28.524.560
contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
De
acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes
resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 1º
de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30). Em 2018, 317.920 contribuintes
preencheram e enviaram a declaração por dispositivos móveis (smartphones e
tablets). Isso equivale a apenas 1,1% do total de declarantes, mas o número tem
aumentado ano a ano.
Quem
perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física a partir das 8h desta quarta-feira (2). O contribuinte será multado em
1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em
R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Não
será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos
valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no
site da Receita Federal .
Também
é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.
Restituições - O pagamento das restituições começa em 15 de
junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o
contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais
cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60
anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato - De acordo com o Fisco, o contribuinte pode
acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
, no site da Receita. Por meio do
extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora
para evitar cair na malha fina.
Neste
ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em
valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar
quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
Mais de 311 mil declarações de imposto
de renda são entregues no RN
No
Rio Grande do Norte, 311.164 contribuintes entregaram suas declarações de
imposto de renda no prazo definido pela Receita Federal, às 23h59 da
segunda-feira, 30 de abril. Os números superaram as expectativas da Receita
Federal no RN, que estipulava que 302,4 mil potiguares entregariam suas
declarações.
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