A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para
salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá
acessar o Meu INSS ou ligar para o
135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número
do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar
documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o
cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se
necessário, será chamado à agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para
o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível
então a concessão automática do benefício, isto é, à distância.
Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e,
caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a
garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a
mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários
cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo
aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do
seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços
do INSS.
O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços
agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no
atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando
fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis: Alterar
meio de pagamento; Atualizar dados cadastrais do beneficiário; Atualizar dados
do Imposto de Renda – Atualização de dependentes; Atualizar dados do Imposto de
Renda – Declaração de Saída Definitiva do País; Atualizar dados do Imposto de
Renda – Retificação de Dirf; Cadastrar Declaração de Cárcere; Cadastrar ou
atualizar dependentes para salário-família; Cadastrar ou renovar procuração; Cadastrar
ou renovar representante legal; Desbloqueio do benefício para empréstimo; Desistir
de aposentadoria; Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados; Pensão
por morte; Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS; Reativar benefício; Reativar
benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso por inclusão no
mercado de trabalho; Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão; Solicitar
Pagamento de Benefício não Recebido; Solicitar valor não recebido até a data do
óbito do beneficiário; Suspender benefício assistencial à pessoa com
deficiência para inclusão no mercado de trabalho e Transferir benefício para
outra agência.
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