O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá receber até o dia 31 de maio as
declarações de bens e rendimentos atualizadas de detentores de cargos eletivos,
como o governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de
estado e municípios, magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de
cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
O
envio faz parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução
patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em
2016. Também são obrigados a entregar a declaração os conselheiros e auditores
do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais
servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE.
Os
agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias através
do link http://www.tce.rn.gov.br/SisPatrimonio/Index. As dúvidas acerca do
processo podem ser sanadas no manual do sistema, através do link
https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/manual_sispatri.pdf, ou pelo
serviço de atendimento ao usuário do Sispatri, através do telefone 3642-7236.
O
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela
resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens,
conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei
Complementar Estadual 464.
Todas
as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes
públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o
Controle Externo (INFOCEX) faz uma análise preliminar dos indicadores de
variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de
agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo
Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição
a um relator.
Após
a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator
decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser
convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público,
também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por
fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá
decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do
responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão,
entre outros.
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