A
partir de hoje (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar
convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições
Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos
escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse
último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como
data-limite.
Para
a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar
gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos
causados com a realização do evento.
Com
a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será
permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a
instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.
No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a
obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais.
As
convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de
assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por
sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das
coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos
anos em que se realizarem os pleitos.
Nestas
eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
*Assecom do TSE
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