Inicia
amanhã (17) o prazo para que os eleitores que precisarem solicitem à Justiça
Eleitoral a transferência temporária de seção eleitoral para votação no
primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. O período de solicitação se
estende até o dia 23 de agosto e a transferência pode ser realizada em qualquer
Cartório Eleitoral do país.
Em
conformidade com a Resolução do TSE nº 23.554/2017, apenas os eleitores que se
enquadrarem nas seguintes situações podem requerer a transferência: Eleitores em
trânsito no território nacional; Eleitores com deficiência ou mobilidade
reduzida; Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares,
corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço
por ocasião das eleições e presos provisórios e adolescentes em unidades de
internação.
Para
cada uma dessas situações, existe a maneira específica de realizar a
solicitação; entenda:
Voto
em Trânsito
Em
se tratando dos casos de eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral
no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, eles poderão votar em
trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.
No caso do estado do Rio Grande do Norte, apenas três municípios se enquadram
nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Para
isso, o eleitor que estiver com situação regular no Cadastro Eleitoral deverá
comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a
apresentação de documento oficial com foto, dentre os dias 17 de julho e 23 de
agosto. Na ocasião, ele deve indicar o local em que pretende votar. É
importante ressaltar, ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da
Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito
apenas na eleição para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em
trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão
votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputado Estadual.
Já
os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território
nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República. Se,
após realizada a solicitação, o eleitor desejar cancelar a transferência, ele
pode realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto. E aqueles que não
comparecerem à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência,
inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição,
não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.
Voto
do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (Acessibilidade):
O
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado
transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades
até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, no período de
17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar no primeiro, no segundo ou em
ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município. Se desejar, o
eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que
estiver regularmente inscrito para requerer sua habilitação mediante a
apresentação de documento oficial com foto, dentre os dias 17 de julho e 23 de
agosto de 2018.
Voto
dos Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Serviço
Os
membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal,
ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as
guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por
ocasião das eleições. Nesses casos, cabe aos juízes eleitorais, sob a
coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
contatar os comandos locais para estabelecer os procedimentos necessários a fim
de viabilizar o voto dos militares, dos agentes policiais e dos guardas
municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.As chefias ou comandos
dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados deverão
encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até
o dia 23 de agosto de 2018, a listagem dos eleitores que estarão em serviço no
dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários (fornecidos pela
Justiça Eleitoral) e de cópia dos documentos de identificação com foto.
Voto
do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação
Para
as Eleições 2018, NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO de seções especiais em
Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de Adolescentes, tendo em
vista que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde existem esses
Estabelecimentos no Rio Grande do Norte se manifestaram de forma unânime no
sentido de inviabilidade para a criação de seções especiais nesses locais,
conforme DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO TRE/RN DE FLS. 89, NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PAE) nº. 3002/2018, em razão de diversos fatores,
tais como: a) baixa adesão dos presos provisórios para transferir o domicílio
eleitoral para os referidos estabelecimentos, pois não se teria a certeza de
que ainda estariam nos presídios no dia da votação; b) inexistência do número
mínimo de 20 (vinte) presos inscritos para que a seção possa funcionar; c)
ausência de garantia da segurança dos servidores, mesários e fiscais partidários
para a realização dos trabalhos de instalação das seções,
alistamento/transferência de domicílio dos presos, além da votação e
fiscalização.
O
TRE-RN ainda reforça que o eleitor transferido temporariamente estará
desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local
indicado no momento da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que
se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções
eleitorais de origem após o encerramento das eleições.
Confira
os locais disponíveis para voto em trânsito no Rio Grande do Norte:
1ª
ZE – Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Endereço:
Av. Dr. João Medeiros Filho, s/n, Bairro Potengi (Natal/RN)
2ª
ZE – Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN Natal Central)
Endereço:
Av. Senador Salgado Filho, 1559, Bairro Tirol (Natal/RN)
3ª
ZE – Universidade Potiguar (Unid. Roberto Freire)
Endereço:
Av. Roberto Freire, 1584, Bairro Capim Macio (Natal/RN)
33ª
ZE – Centro Educacional de Jovens e Adultos Professor Alfredo Simonetti
Endereço:
Praça Dom João Costa, s/n, Bairro Santo Antônio (Mossoró/RN)
34ª
ZE – Colégio Sagrado Coração de Maria
Endereço:
Rua Augusto Severo, 134, Bairro Centro (Mossoró/RN)
50ª
ZE – CEI Zona Sul
Endereço:
Av. Maria Lacerda Montenegro, 260, Bairro Nova Parnamirim (Parnamirim/RN)
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