O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) continua com o trabalho de vistoria
nos ônibus utilizados pelas prefeituras do interior do Estado para transportar
estudantes. O município visitado dessa vez foi São Miguel. Cerca de 50 ônibus
cadastrados pelo município de São Miguel e por prefeituras vizinhas passaram
pela vistoria dos técnicos do Detran.
O
trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam
regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste
em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria
todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar o transporte de
estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran
analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela
legislação.
Durante
este ano outros municípios do Estado receberam o trabalho de vistoria do
transporte público de estudantes. Entre os veículos já fiscalizados estão os
dos municípios de Nova Cruz, Santa Cruz, Canguaretama, Macaíba, Caicó, Currais
Novos, João Câmara, São Paulo do Potengi, Angicos, Assú, Pau dos Ferros, São
Miguel, Mossoró, Apodi, Parnamirim, Ceará Mirim, Alexandria, Patu, Parelhas e
Jucurutu.
Para
o diretor geral do Detran, Eduardo Machado, a vistoria do transporte público de
estudantes realizada pelo Órgão é de extrema importância para a segurança dos
alunos que utilizam esse meio para ir e voltar da escola. “Com esse trabalho
estamos zelando pela segurança dos estudantes, preservando vidas e evitando
acidentes”, comentou.
A
medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o
Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de
ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio
Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de
relatório ao Ministério Público Estadual (MPE) para que, se preciso for, sejam
tomadas as devidas providências legais. As vistorias iniciam às 8h e sempre aos
sábados.
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve
trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral
dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela
com o dístico “ESCOLAR”, em preto. Também é exigido equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca,
fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e
lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além
de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
Nessas
ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus
até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que
deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na
categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser
aprovado em curso especializado.
*Assessoria
de Comunicação Detran/RN
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