O
Ministério Publico Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa
quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de
candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas
contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que
apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral
ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.
O
trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo,
26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para
apresentar suas defesas.
Até
o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos
186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas.
O número desses últimos só não é maior, pois o MP aguarda mais informações da
Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.
Da
lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia
Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo,
Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo
do Estado (Heró Bezerra).
Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos
se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram
devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações;
outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo
legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) ou da União (TCU).
Há
ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por
improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos
ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison
Lisboa).
Para
a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”,
ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de
inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha
Limpa.
Cota de gênero - As duas coligações que tiveram seus
demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de
deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os
sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador
Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do
feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS)
foram 23 candidatos e somente seis candidatas.
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