A
Presidente do Poder Legislativo, Vereadora Mellyna Passos Maia Coelho, em nome
de todos os vereadores e funcionários da Câmara Municipal de São Miguel/RN,
manifestam profundo pesar pela perda irreparável do Sr. Luicídio de Oliveira,
ocorrida na manhã deste sábado (13) neste Município.
Seu
Luicídio, como era conhecido, trabalhou por mais de 30 anos nesta Casa
Legislativa, exercendo a função de escriturário da Mesa Diretora. Ele deixa
como legado uma belíssima trajetória marcada pelo respeito ao próximo, amor e
dedicação à família e amigos e uma profunda devoção a Nossa Senhora de Fátima e
à Igreja Católica.
Diante
desta perda irreparável, a Presidente se solidariza com os familiares e amigos,
rogando a Deus conforto para todos da família.
São
Miguel/RN, 13 de outubro de 2018. (Data da última aparição de Nossa Senhora de
Fátima em Portugal)
A seguir, segue o decreto:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2018 DE,
13 DE OUTUBRO DE 2018.
DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM
COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALECIMENTO DO SENHOR LUICÍDIO
DE OLIVEIRA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 208, §1º alínea d” do Regimento Interno
desta Casa Legislativa e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO o falecimento do ex-funcionário desta Câmara
Municipal, o Senhor
LUICÍDIO DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade
micaelense no decorrer de sua vida como cidadão e ainda na função de
Escriturário da Mesa Diretora desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade micaelense e
o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um
cidadão exemplar, respeitável e de ilibada conduta;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
micaelense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo
e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial por 03 (três) dias contados
desta data, bem como suspensão dos trabalhos legislativos em data de 15 de
outubro do corrente ano, no âmbito desta Câmara Municipal, pelo falecimento do
Senhor LUICÍDIO DE OLIVEIRA, que, em vida, proporcionou inestimáveis serviços
prestados nesta Câmara Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal, e publicação simultânea no
órgão de imprensa oficial deste Município.
Registre-se,
Publique-se
e
Cumpra-se.
MELLYNA PASSOS MAIA
Presidente
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