As
Eleições Gerais 2018 acontecem no próximo domingo (07) e algumas condutas
precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. Pensando
nisso e, em conformidade com a Lei Complementar nº 163/1999, a Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social emitiu uma portaria que trata da
suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
De
acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07
de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a
venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos,
bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados
no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e
18h00.
Em
sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas
preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das
Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em perfeita
ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de
tranquilidade pública.
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