O
Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de São
Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato. Além do
político, cinco pessoas e três construtoras também foram condenadas por
improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais envolvidos participaram
de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma
Unidade Básica de Saúde.
Aproximadamente
R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram recebidos pelo município de
São Miguel, por meio de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e
deveriam ter sido usados para custear a construção de um posto de saúde. Galeno
Torquato não realizou a licitação pública exigida por lei e repassou parte da
verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A beneficiada foi a Construser
Construção e Serviços de Terraplanagem, administrada por José Audísio de
Morais.
Na
tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito contou com a
ajuda do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época,
Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos para fazer crer
que a escolha da empresa teria ocorrido por meio de licitação, tentando dar
“aparência de legalidade” à contratação. As irregularidades foram descobertas
por meio do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).
A
partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a Construser
vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter sido contemplada em
outras licitações, inclusive com empresas administradas por familiares de José
Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais e beneficiou uma
terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense, administrada pelo réu
Francisco Barbosa Lima.
Para
o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas, que, por sua
vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais, em várias cartas
convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza que os agentes públicos
do município de São Miguel atuaram efetivamente em todo o esquema”.
O
desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído como
previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa Sobrinho, até
assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita da CGU
comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou essas
informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos recursos que
correspondiam à parcela inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No
entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a
devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi
comprovado.
Sentença
– Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros
Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de
Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não
poderão contratar com o poder público por cinco anos, e ainda tiveram os
direitos políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e
Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada,
além de ficarem impedidas de negociar com o poder público por cinco anos.
Tanto
Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de Morais e a
construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento ao erário,
em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa também deverá pagar
multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José Audísio, o ex-prefeito e a
Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro não poderão contratar com o
poder público por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo
mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.
*Assessoria
de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário