Até
o momento, dos 28.070 candidatos que disputaram as Eleições Gerais deste ano,
20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, o
que corresponde a 73,20% do total. Para quem concorreu no segundo turno, o prazo
para apresentar as informações sobre arrecadação e gastos realizados ao longo
da corrida eleitoral terminou no último sábado (17). O dia 6 de novembro, por
sua vez, foi o prazo final para candidatos que participaram do primeiro turno
do pleito entregarem seus documentos. No total, a Justiça Eleitoral ainda
espera receber 7.524 prestações de contas.
Todos
os 14 candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e
despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral.
Dos 203 políticos que disputaram o cargo de governador, 190 fizeram a entrega
dos documentos à Justiça Eleitoral, o que equivale a 93,60% do total.
O
índice de entrega da prestação de contas foi um pouco menor entre os candidatos
ao Senado (88,12%) e à Câmara dos Deputados (74,08%). Entre os políticos que
concorreram a deputado estadual, 71,98% entregaram as contas de campanha aos
respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse total chegou a 77,70%
em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital. Nesse
caso, a entrega dos documentos foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal (TRE-DF).
Cabe
ao TSE analisar e julgar as contas de campanha dos presidenciáveis. Cada TRE
fica responsável por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos
de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Notificação - Os
candidatos que não apresentaram suas contas de campanha serão notificados pela
Justiça Eleitoral para que as apresentem em até 72 horas, contadas a partir do
recebimento da notificação. Candidatos
com esse tipo de pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral
enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter
suspendido o recebimento de cota do Fundo Partidário a que têm direito, também
enquanto perdurar a omissão.
Toda
a documentação entregue à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos é
disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida
permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de
fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos
comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas
eleições deste ano.
De
acordo com o artigo 48 da Resolução TSE n° 23.553/2017, a prestação de contas
enviada pelos candidatos à Justiça Eleitoral deve abranger, nos cargos de
presidente da República, governador e senador, os respectivos vice ou o
suplente, e também todos aqueles que eventualmente o tenham substituído.
Nenhum comentário:
Postar um comentário