O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
aprovou nesta terça-feira (11) a resolução 31/2018, que define a sistemática
para o julgamento de contas de gestão nas quais prefeitos figurem como
ordenadores de despesas. A resolução visa reforçar a competência da Corte de
Contas na aplicação de sanções a prefeitos em processos de contas de gestão.
De
acordo com os termos da resolução, o julgamento de contas de gestão, que tenham
prefeitos como ordenadores de despesa, resultará na emissão de um acórdão, com
a consequente a imputação de débito, aplicação de multa, fixação de obrigação
de fazer ou não fazer, além de outros de competência do Tribunal de Contas, em
casos de condenação; e na emissão do parecer prévio a ser julgado pela Câmara Municipal.
A
sistemática é decorrente do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal
no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, segundo o qual “a apreciação das
contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida
pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes,
cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos
vereadores”. Na linha da orientação da
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) que expediu,
através da Resolução 001/2018, recomendação para que os TCs adotem a
sistemática.
Segundo
a resolução, “tratando-se de processo de contas de gestão em que se decidiu
definitivamente pela aplicação de sanção, imputação de dano ao erário, fixação
de obrigação de fazer ou não fazer ou outra medida de sua competência,
seguir-se-á, no âmbito do Tribunal de Contas, o procedimento de execução do
acórdão condenatório”.
A
emissão de parecer prévio não se aplica a demais ordenadores de despesa, como
secretários municipais, cujas contas são julgadas exclusivamente pelos TCs.
Também não se aplica à emissão em casos de contas de gestão nos quais o
prefeito não é ordenador de despesa e nos processos que versam sobre a
fiscalização e julgamento da aplicação de recursos recebidos por meio de
transferências voluntárias e de transferências fundo a fundo.
O
TCE manterá cadastro atualizado com informações consolidadas acerca do
julgamento dos pareceres prévios de contas de gestão pelas câmaras municipais,
como já acontece em relação às contas de governo.
*Assecom do TCE-RN
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