Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia
7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação
eleitoral, em conformidade com o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº
23.555/2017). O não comparecimento injustificado no dia da eleição é
irregularidade punível com multa.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o
preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, ou no portal de internet do
TRE-RN: http://tre-rn.jus.br A justificativa também pode ser feita de maneira
online, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou do
TRE-RN.
O
eleitor que não justificar a sua ausência no dia da votação fica passível de
multa e pode ficar irregular com a justiça eleitoral. É importante ressaltar
que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para,
por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de
ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso,
após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o
cancelamento de seu título eleitoral.
Como justificar - No primeiro caso, o eleitor deve entregar o
documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal
ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor
deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no
dia do primeiro turno da eleição.
Se
utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online
para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para
acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
Eleitores no exterior - O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do
Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não
tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na
eleição presidencial.
Nesse
caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar
acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser
enviada peloSistema Justifica.
Já
o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias,
contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório
eleitoral ou também pela internet, por meio doSistema Justifica.
Consequências - O cidadão que não votar em três eleições
consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar
sua ausência ou quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral
cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de
empréstimos.
Além
disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A
regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos,
maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de
deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais.
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