O
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel (IPSAM), convoca
os servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), para realização do Censo Previdenciário
Cadastral, que busca a atualização das informações sociais de cada
beneficiário.
O
Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor a ser recenseado
comparecer pessoalmente à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO,
localizada na RUA SINHÁ REGO, 244, de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das 8 ÀS 13 HORAS,
munido da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O
segurado que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua
remuneração, proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês
posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao
comparecimento a Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.
SEGUE
O CRONOGRAMA que será por ordem alfabética de convocação:
I
– De 10/12/2018 a 13/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras A a E
II
– De 14/12/2018 a 17/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras F
III
– De 18/12/2018 a 21/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras G a J
IV
– De 26/12/2018 a 28/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras K a M
V
– De 02/01/2019 a 04/01/2019 – Iniciais do Nome de Letras N a Z
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
I
– Para o Censo dos servidores ativos:
a)
Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional
com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
PASEP/PIS/NIT;
d)
Título de eleitor;
e)
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto,
ou declaração de residência expedida pela
delegacia de Polícia local);
f)
Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto
ao Município;
g)
CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;
h)
Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;
i)
CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
j)
Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de
nascimento;
l)
CNIS – INSS; e
m)
Comprovante de escolaridade.
n)
Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de
provimento em comissão, será exigido
o documento comprobatório e o contracheque.
II
– Para o Censo dos Pensionistas:
a)
Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional
com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3
(três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia
local);
d)
Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
e)
Último contracheque da pensão;
f)
Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
g)
Número do CPF do instituidor da pensão.
III
– Para o Censo dos servidores Aposentados:
a)
Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação
ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por
órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF;
c)
Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz
ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia
local);
d)
Último contracheque dos proventos;
e)
PASEP/PIS/NIT;
f)
Título de eleitor;
g)
Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h)
CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e
i)
Certidão de casamento.
IV
– Para o Censo dos dependentes:
a)
Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
b)
CPF;
c)
Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; e
d)
Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
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